Home
 
O Sindicato
 
Jurídico
 
Para Empresas
 
Para Você
 
Fale Conosco
 
Seja Associado!
 
     
 
  Seja Associado
  Benefícios
  Parceiros
  Editais
  Jurídico
  Galeria de fotos
  Notícias
  Informativos
  Links úteis
  Calendário
 
PARA VOCÊ
 
 
Notícia - Procurador do Trabalho valida acordo coletivo que garante benefícios somente a quem contribui com sindicato 23/07/2018
Procurador do Trabalho valida acordo coletivo que garante benefícios somente a quem contribui com sindicato

Quem não contribui com o sindicato não tem direito às conquistas do Acordo Coletivo. Essa foi a decisão tomada pelo Procurador do Trabalho de Bauru José Fernando Ruiz Maturana, ao analisar queixa de funcionários que ficaram sem a cesta básica no Hospital Amaral Carvalho por não concordarem “com o pagamento da contribuição negocial ou com o desconto da contribuição sindical” em favor do Sindsaúde de Jaú.

Na decisão de arquivamento datada de 3 de julho, o procurador do Trabalho diz que um dos “queixosos” foi enfático em se dizer contra a contribuição e não contra o acordo coletivo. Por ser contra contribuir com a associação sindical, o trabalhador também não faz jus às conquistas, entende o procurador, que validou a cláusula do sindicato e mandou arquivar a reclamação dos funcionários que perderam a conquista.

Maturana citou decisão da Suprema Corte que decidiu ser necessária a autorização do funcionário para o desconto de contribuição sindical, da mesma forma apontou que sem a obrigatoriedade do desconto o sindicato é uma associação que só representa quem contribui.

Sentença pró-sindicato - “...os instrumentos coletivos não mais albergam todos os integrantes da categoria, mas apenas àqueles associados à agremiação ou que considerem vantajosos os benefícios previstos no instrumento coletivo de trabalho e aceitem pagar pelos serviços relacionados à sua celebração”, diz trecho da sentença.

Ele prossegue: “Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva”.

Conclui dizendo que ninguém é obrigado a contribuir para a manutenção do sindicato da categoria ou de querer ou não as cláusulas do instrumento coletivo aprovadas em assembleia na sua relação individual de trabalho. Mas ressalta que a nova sistemática legal “vinculou o recebimento de benefício não previsto em lei ao pagamento pelo serviço prestado”. Ou seja, sindicato não pode trabalhar de graça para quem é contra o sindicato.
 
     
       
SINDICATO   JURÍDICO   PARA VOCÊ  
Histórico
  Serviços   Benefícios Informativos
Categorias
  Atendimento   Descontos para você Links Úteis
Certidão Sindical   Principais Dúvidas   Associe-se Notícias
Palavra do Presidente   PARA EMPRESAS   Galeria de Fotos Calendário
Base Territorial
       
Data Base
  Cadastre-se      
Editais
  Contribuições      
    Convenções      
    Circular de Reajuste      
 
 
Rua Rangel Pestana 1318A
Centro - Jundiaí/SP
 
(11) 4805-2459
 
(11) 99998-6716
     
 
 
 
 
 
     
       
SINDIFÍCIOS 2016 © - Todos os direitos reservados