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Notícia - TRIBUNAL CONFIRMA A PROIBIÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO EM CONDOMÍNIOS, COM MULTA DE QUASE 9 MIL REAIS.
29/11/2018
TRIBUNAL CONFIRMA A PROIBIÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO EM CONDOMÍNIOS, COM MULTA DE QUASE 9 MIL REAIS.
O Tribunal Regional da 15ª Região confirmou no último dia 28 (RO-0010701-85-2017.5.15.0097), a sentença de primeiro grau que afirmou a validade da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de trabalhadores em Edifícios e Condomínios, firmada entre o Sindifícios Jundiaí (profissional)e o Sinconed (patronal).
Tal cláusula proíbe que a mão de obra dos edifícios e condomínios, para atividade-fim, seja terceirizada, e vem sendo firmada no instrumento coletivo desde 2016, e foi mantida na recente convenção com vigência 2018/2019.
O descumprimento da cláusula convencional gera para o condomínio infrator, multa de aproximadamente R$ 9.000,00 (7 salários da categoria), por trabalhador prejudicado, além de juros e correção monetária.
Para coibir tal prática, o Sindifícios tem movido ações judiciais contra os condomínios que se recusam a cumprir as normas coletivas, lembrando ainda que, com a reforma trabalhista, as normas coletivas ganharam ainda mais força, pois prevalecem sobre as legisladas.
Além do município de Jundiaí, a Convenção também abrange os trabalhadores de Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itu, Itupeva, Jarinu, Louveira e Várzea Paulista.
O trabalhador que estiver sendo lesado, deve procurar o Sindifícios Jundiai e fazer sua denúncia, na Rua Rangel Pestana 1318, em Jundiaí ou pelo 0800 7735900.
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