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Notícia - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ESTIPULAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. DESCONTO EM FOLHA.
01/12/2018
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ESTIPULAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. DESCONTO EM FOLHA.
POSSIBILIDADE. DIREITO DE OPOSIÇÃO ASSEGURADO. A Contribuição Sindical será fixada pela Assembleia Geral da categoria, registrada em ata, e descontadas da folha dos trabalhadores associados ou não ao Sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e assegurada a ampla participação, sempre garantido o direito de oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
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