Home
 
O Sindicato
 
Jurídico
 
Para Empresas
 
Para Você
 
Fale Conosco
 
Seja Associado!
 
     
 
  Seja Associado
  Benefícios
  Parceiros
  Editais
  Jurídico
  Galeria de fotos
  Notícias
  Informativos
  Links úteis
  Calendário
 
PARA VOCÊ
 
 
Notícia - Projeto torna obrigatória participação de sindicatos na rescisão... 19/02/2024
Projeto torna obrigatória participação de sindicatos na rescisão...

Projeto torna obrigatória participação de sindicatos na rescisão de contratos de trabalho.

O Senado Federal abriu consulta pública sobre um projeto de lei que retoma a obrigatoriedade de participação do sindicato no processo de demissão de um funcionário que esteja há ao menos um ano no emprego.

O texto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) propõe que o parágrafo 1º do Artigo 447 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) volte a vigorar, após o trecho ser revogado pela Reforma Trabalhista de 2017. O parágrafo em questão diz que:

“O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato profissional ou perante autoridade trabalhista definida em lei. ”

Segundo a justificativa do senador, o fim da obrigatoriedade da assistência sindical na rescisão de um contrato enfraquece as relações de trabalho ao retirar dos sindicatos uma de suas principais prerrogativas, além de dificultar a fiscalização das normas trabalhistas vigentes.

“Importante ressaltar também que todas as verbas rescisórias, prazos para quitação, condições de pagamento e apresentação de documentos, como guias do FGTS e do seguro-desemprego, estão mantidas na legislação vigente, os quais eram conferidos pelo sindicato no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, enquanto assistente do trabalhador”, argumenta o projeto.

No texto, o senador aponta ainda que a medida ajudaria a reduzir o número de ajuizamento de ações trabalhistas, “uma vez que a maioria dessas ações se dá em razão de pagamentos equivocados das verbas rescisórias, constituindo, portanto, em garantia para os próprios empregadores”.

Fonte: Portal CSB
 
     
       
SINDICATO   JURÍDICO   PARA VOCÊ  
Histórico
  Serviços   Benefícios Informativos
Categorias
  Atendimento   Descontos para você Links Úteis
Certidão Sindical   Principais Dúvidas   Associe-se Notícias
Palavra do Presidente   PARA EMPRESAS   Galeria de Fotos Calendário
Base Territorial
       
Data Base
  Cadastre-se      
Editais
  Contribuições      
    Convenções      
    Circular de Reajuste      
 
 
Rua Rangel Pestana 1318A
Centro - Jundiaí/SP
 
(11) 4805-2459
 
(11) 99998-6716
     
 
 
 
 
 
     
       
SINDIFÍCIOS 2016 © - Todos os direitos reservados